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Artigo 63 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 63

São Ofícios Judiciais os Cartórios dos diversos Juízes e o de Distribuição.

Art. 63 da Lei 6.750 /1979