Artigo 60, Parágrafo Único da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os Juízes de Direito dos Territórios terão direito a uma ajuda de custo para pagamento de aluguel de casa residencial, nos locais onde não existir residência oficial a eles destinada.
Parágrafo único
O valor desta ajuda de custo será de trinta por cento dos vencimentos básicos do magistrado.