Artigo 59, Parágrafo Único da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 59
A ajuda de custo para transporte e mudança será atribuída na época do deslocamento do magistrado e sua família, de uma para outra Circunscrição Judiciária, bem como nos casos de primeiro provimento se importar em mudança de domicílio.
Parágrafo único
A ajuda de custo de que trata este artigo será arbitrada pelo Presidente do Tribunal e cobrirá o valor das passagens aéreas e do transporte de móveis e utensílios.