Art. 57
A verificação da invalidez, para o fim de aposentadoria, será feita na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Regimento Interno do Tribunal.
Anexo
Texto
ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979)
QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO PROPOSTA
Nº de Cargos
DENOMINAÇÃO
Nº de Cargos
DENOMINAÇÃO
10
Desembargador
15
Desembargador
26
Juiz de Direito
37
Juiz de Direito do Distrito Federal
25
Juiz Substituto
26
Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal
2 (+)
Juiz de Paz
5
Juiz de Direito dos Territórios
20
Juiz de Direito dos Territórios
11 (+)
Juiz de Paz dos Territórios
(*) Cargos criados pela presente Lei