JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 56 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 56

Os magistrados gozarão de licenças na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Art. 56 da Lei 6.750 /1979