Artigo 56 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Os magistrados gozarão de licenças na forma da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
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