Artigo 45 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As nomeações e promoções serão feitas pelo Presidente da República, mediante indicações do Tribunal de Justiça, em lista tríplice, quando for o caso.