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Artigo 45 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 45

As nomeações e promoções serão feitas pelo Presidente da República, mediante indicações do Tribunal de Justiça, em lista tríplice, quando for o caso.

Art. 45 da Lei 6.750 /1979