Artigo 43 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 43
Nas circunscrições em que houver mais de uma Vara competirão ao titular da de menor numeração as funções relativas a registros públicos (art. 28, parágrafo único).