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Artigo 43 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 43

Nas circunscrições em que houver mais de uma Vara competirão ao titular da de menor numeração as funções relativas a registros públicos (art. 28, parágrafo único).

Art. 43 da Lei 6.750 /1979