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Artigo 42 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 42

A substituição do Juiz far-se-á pelo titular da Vara de numeração imediatamente superior, e o da Vara de número mais elevado pelo da 1ª Vara.

Art. 42 da Lei 6.750 /1979