Artigo 42 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 42
A substituição do Juiz far-se-á pelo titular da Vara de numeração imediatamente superior, e o da Vara de número mais elevado pelo da 1ª Vara.