Artigo 41 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 41
O Tribunal fixará o número de Varas em cada Circunscrição, podendo determinar a acumulação, por uma mesma Vara, de mais de uma Circunscrição.