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Artigo 41 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 41

O Tribunal fixará o número de Varas em cada Circunscrição, podendo determinar a acumulação, por uma mesma Vara, de mais de uma Circunscrição.

Art. 41 da Lei 6.750 /1979