Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Parágrafo 4 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Juiz de Direito, em suas faltas e impedimentos ocasionais, é substituído pelo Juiz da Vara da mesma competência e de numeração imediatamente superior.

§ 1º

O Juiz da Vara de maior numeração será substituído pelo Juiz da 1ª Vara.

§ 2º

O Juiz da Vara de Menores será substituído pelo da 1ª Vara de Família, Órfão e Sucessões; o Juiz da Vara de Execuções Criminais, pelo da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília; o Juiz da Vara de Entorpecentes e Contravenções Penais, pelo da 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília.

§ 3º

O Juiz da Vara Criminal da Circunscrição Judiciária do Gama será substituído pelo Juiz da 1ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, o Juiz da Circunscrição Judiciária de Brazlândia, pelo da Vara Cível ou 2ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, observadas as respectivas competências, os Juízes das Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e Planaltina substituem-se um ao outro.

§ 2º

O Juiz da Vara de Órfãos e Sucessões será substituído pelo da 1ª Vara de Família; o da Vara de Execuções Criminais, pelo da 1º Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília; o da Vara de Registros Públicos, Falências e Concordatas, pelo da 1º Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília; o da Vara de Acidentes do Trabalho, pelo da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

§ 3º

Nas Circunscrições Judiciárias de Sobradinho e Planaltina, o Juiz da Vara Cível será substituído pelo da Vara Criminal, e este, por aquele. (Redação dada pela lei nº 7.086, de 1982)

§ 4º

O Juiz da Vara da Circunscrição Judiciária de Brazlândia será substituído pelo da 1º de cada uma das Varas especializadas da Circunscrição Judiciária de Taguatinga, de acordo com a competência em razão da matéria. (Incluído pela lei nº 7.086, de 1982)

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei