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Artigo 32, Inciso XIV da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 32

Ao Juiz da Vara de Menores compete:

I

conhecer e decidir a matéria disciplinada na legislação especial de proteção, assistência e vigilância a menores de dezoito anos;

II

autorizar a adoção de menores em situação irregular;

III

processar e julgar a legitimação adotiva de menores em situação irregular;

IV

determinar a apreensão de obras ofensivas à moral e aos bons costumes e aplicar penalidades aos infratores;

V

conceder autorização a menores de dezoito anos para quaisquer atos ou atividades em que ela seja exigida;

VI

baixar atos normativos visando a proteção, assistência e vigilância a menores, ainda que não em situação irregular;

VII

designar comissários voluntários de menores;

VIII

receber, movimentar e prestar contas dos recursos orçamentários consignados ao Juizo;

IX

celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, para o melhor desempenho das atividades de proteção, assistência e vigilància a menores;

X

requisitar servidores e contratar pessoal, nos casos previstos em lei;

XI

processar e julgar as ações de suspensão e destituição de pátrio poder;

XII

processar e julgar as ações de alimentos devidos a menores em situação irregular;

XIII

processar e julgar os pedidos de autorização e suprimento para casamento de menores de dezoito anos, em situação irregular ou infratores;

XIV

fiscalizar estabelecimentos de qualquer natureza, públicos ou privados, em que se achem menores sujeitos à sua jurisdição;

XV

nomear tutor aos menores em situação irregular;

XVI

deferir guarda de menores em situação irregular.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei