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Artigo 30, Inciso VII da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 30

Aos Juízes das Varas de Família, Órfãos e Sucessões compete: (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

I

processar e julgar: (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

a

as ações de estado; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

b

as ações de alimentos; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

c

as ações referentes ao regime de bens de casamento e guarda dos filhos; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

d

as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

e

os feitos relativos a sucessão causa mortis. (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

II

conhecer e decidir as questões relativas a capacidade e curatela; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

III

processar justificação judicial relativa a menores não em situação irregular; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

IV

praticar todos os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção dos incapazes, bem como à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas de Menores e de Entorpecentes; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

V

praticar todos os atos relativos à tutela, em caso de falecimento ou ausência dos pais, ressalvada a competência da Vara de Menores; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

VI

arrecadação de herança jacente, bens de ausentes e vagos; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

VII

praticar todos os atos de jurisdição voluntária relativos à sucessão causa mortis; (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

VIII

declarar a ausência. (Revogado pela lei nº 7.086, de 1982)

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei