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Artigo 2º, Inciso VI da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 2º

Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I

O Tribunal de Justiça;

II

o Conselho da Magistratura;

III

os Tribunais do Júri;

IV

os Juízes de Direito do Distrito Federal;

V

os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VI

os Juízes de Direito dos Territórios;

VII

os Juízes de Paz do Distrito Federal; e

VIII

os Juízes de Paz dos Territórios.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei