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Artigo 2º, Inciso V da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 2º

Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I

O Tribunal de Justiça;

II

o Conselho da Magistratura;

III

os Tribunais do Júri;

IV

os Juízes de Direito do Distrito Federal;

V

os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;

VI

os Juízes de Direito dos Territórios;

VII

os Juízes de Paz do Distrito Federal; e

VIII

os Juízes de Paz dos Territórios.

Art. 2º, V da Lei 6.750 /1979