Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
I
O Tribunal de Justiça;
II
o Conselho da Magistratura;
III
os Tribunais do Júri;
IV
os Juízes de Direito do Distrito Federal;
V
os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal;
VI
os Juízes de Direito dos Territórios;
VII
os Juízes de Paz do Distrito Federal; e
VIII
os Juízes de Paz dos Territórios.