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Artigo 19 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

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Art. 19

A magistratura de primeiro grau do Distrito Federal compõe-se de Juízes de Direito e Juízes Substitutos em número constantes do Anexo, com jurisdição em todo o Distrito Federal e competência nos termos do art. 20.

Art. 19 da Lei 6.750 /1979