Artigo 19 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A magistratura de primeiro grau do Distrito Federal compõe-se de Juízes de Direito e Juízes Substitutos em número constantes do Anexo, com jurisdição em todo o Distrito Federal e competência nos termos do art. 20.