Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Conselho da Magistratura, integrado obrigatoriamente pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Corregedor, terá composição e competência fixadas pelo Regimento Interno (art. 104 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Parágrafo único

Nos períodos de paralisação dos trabalhos do Tribunal, o Conselho exercerá as funções jurisdicionais que lhe forem conferidas pelo Regimento Interno.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei