Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Inciso I da Lei nº 6.750 de 10 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Compete às Turmas especializadas: As Turmas Cíveis:

I

julgar os recursos de:

a

apelação;

b

agravo de instrumento;

c

embargos de declaração aos seus acórdãos;

d

(Vetado);

e

o agravo regimental contra ato do Relator.

II

a remessa de ofício. À Turma Criminal:

I

processar e julgar, originariamente:

a

conflitos de atribuições que não sejam da competência do Tribunal Pleno;

b

os habeas corpus, quando o coator ou paciente for funcionário ou autoridade, inclusive Juiz de Direito, cujos atos estejam diretamente subordinados à jurisdição do Tribunal de Justiça, ressalvada a competência do plenário.

II

julgar, em recurso ordinário:

a

os habeas corpus julgados em 1º grau de jurisdição;

b

as apelações;

c

os recursos em sentido estrito (Vetado);

d

os embargos de declaração aos seus acórdãos;

e

os interpostos ex-officio;

f

(Vetado);

g

as cartas testemunháveis e agravo regimental contra ato de Relator.

Anexo

Texto

ANEXO(Lei nº 6.750, de 10/12/1979) QUADRO DA MAGISTRATURA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos DENOMINAÇÃO Nº de Cargos DENOMINAÇÃO 10 Desembargador 15 Desembargador 26 Juiz de Direito 37 Juiz de Direito do Distrito Federal 25 Juiz Substituto 26 Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal 2 (+) Juiz de Paz 5 Juiz de Direito dos Territórios 20 Juiz de Direito dos Territórios 11 (+) Juiz de Paz dos Territórios (*) Cargos criados pela presente Lei