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Artigo 2º da Lei nº 6.749 de 10 de dezembro de 1979

Autoriza a doação ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento do terreno que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O donatário destinará o terreno referido no art. 1º desta Lei a seus serviços, podendo, se o interesse público o recomendar, permutá-lo por outro imóvel que melhor atenda às suas necessidades.

Art. 2º da Lei 6.749 /1979