Artigo 2º da Lei nº 6.749 de 10 de dezembro de 1979
Autoriza a doação ao Departamento Nacional de Obras de Saneamento do terreno que menciona, situado no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O donatário destinará o terreno referido no art. 1º desta Lei a seus serviços, podendo, se o interesse público o recomendar, permutá-lo por outro imóvel que melhor atenda às suas necessidades.