JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 6.746 de 10 de dezembro de 1979

Altera o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980, revogados o artigo 52 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e demais disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 6.746 /1979