Artigo 2º da Lei nº 6.746 de 10 de dezembro de 1979
Altera o disposto nos arts. 49 e 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 (Estatuto da Terra), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Taxa de Serviços Cadastrais prevista no artigo 5º, do Decreto-lei nº 57, de 18 de novembro de 1966 , não incidirá sobre imóveis rurais abrangidos pelo § 6º do artigo 21 da Constituição Federal e sobre aqueles não sujeitos à incidência do imposto por força do § 1º do artigo 50 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, com a nova redação dada por esta Lei, salvo nos casos de expressos pedidos de atualização cadastral.