Artigo 9º da Lei nº 6.739 de 5 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.