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Artigo 9º da Lei nº 6.739 de 5 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a matrícula e o registro de imóveis rurais e dá outras providências.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 6.739 /1979