Artigo 3º da Lei nº 6.738 de 5 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a revisão dos proventos do pessoal inativo do Magistério Civil da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a revisão dos proventos do pessoal inativo do Magistério Civil da Aeronáutica.
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