Artigo 2º da Lei nº 6.738 de 5 de dezembro de 1979
Dispõe sobre a revisão dos proventos do pessoal inativo do Magistério Civil da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.