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Artigo 2º da Lei nº 6.738 de 5 de dezembro de 1979

Dispõe sobre a revisão dos proventos do pessoal inativo do Magistério Civil da Aeronáutica.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação desta Lei será atendida à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 2º da Lei 6.738 /1979