Artigo 6º da Lei nº 6.732 de 4 de dezembro de 1979
Altera a redação do artigo 180 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.