Artigo 2º da Lei nº 6.731 de 4 de dezembro de 1979
Modifica disposições da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966 (Código Nacional de Trânsito).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A validade da Carteira Nacional de Habilitação expedida com base na legislação ora revogada é a referente ao exame de sanidade física e mental nela estabelecida.