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Artigo 33 da Lei Ferrari | Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.

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Art. 33

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 33 da Lei Ferrari - Lei 6.729 /1979