Artigo 33 da Lei Ferrari | Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979
Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.