JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 31 da Lei Ferrari | Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.

Acessar conteúdo completo

Art. 31

Tornar-se-ão de prazo indeterminado, nos termos do art. 21, as relações contratuais entre produtores e distribuidores de veículos automotores que já tiverem somado três anos de vigência à data em que a presente Lei entrar em vigor.

Art. 31 da Lei Ferrari - Lei 6.729 /1979