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Artigo 1º da Lei Ferrari | Lei nº 6.729 de 28 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores de via terrestre.

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Art. 1º

A distribuição de veículos automotores, de via terrestre, efetivar-se-á através de concessão comercial entre produtores e distribuidores disciplinada por esta Lei e, no que não a contrariem, pelas convenções nela previstas e disposições contratuais.

Art. 1º da Lei Ferrari - Lei 6.729 /1979