Artigo 5º da Lei nº 6.722 de 19 de Novembro de 1979
Autoriza a alienação, pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), de bens imóveis de sua propriedade, localizados na área de expansão urbana da cidade de Marabá no Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.