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Artigo 9º da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

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Art. 9º

Os empregos do quadro de pessoal a que se refere o artigo anterior, exceto as funções de confiança, serão providos mediante concurso público.

Art. 9º da Lei 6.715 /1979