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Artigo 8º da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

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Art. 8º

A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica terá quadro de pessoal regido pela legislação trabalhista e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Art. 8º da Lei 6.715 /1979