Artigo 7º da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979
Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Caixa de Financiamento Imobiliário, da Aeronáutica será administrada por um presidente e dois diretores, nomeados pelo Presidente da República.