Artigo 6º da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979
Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As entidades da Administração indireta, vinculadas ao Ministério da Aeronáutica, poderão firmar convênio com a CFIAe, para a aquisição ou construção da casa própria para os seus servidores, de acordo com as prescrições desta Lei.