Artigo 4º, Inciso V da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979
Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica contará com recursos provenientes de:
I
dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União;
II
quantitativo correspondente à indenização para moradia quando o Militar ocupar imóvel construído ou adquirido pela CFIAe;
III
auxílios financeiros fornecidos pelo Fundo Aeronáutico e outros Fundos do Ministério da Aeronáutica;
IV
subvenções, contribuições, doações e legados;
V
quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.