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Artigo 4º, Inciso IV da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

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Art. 4º

A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica contará com recursos provenientes de:

I

dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas no Orçamento Geral da União;

II

quantitativo correspondente à indenização para moradia quando o Militar ocupar imóvel construído ou adquirido pela CFIAe;

III

auxílios financeiros fornecidos pelo Fundo Aeronáutico e outros Fundos do Ministério da Aeronáutica;

IV

subvenções, contribuições, doações e legados;

V

quaisquer outros recursos que lhe forem expressamente atribuídos.

Art. 4º, IV da Lei 6.715 /1979