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Artigo 2º da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

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Art. 2º

A Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica constituirá um dos instrumentos de intervenção do Governo Federal no setor habitacional, consoante dispõe o item III do artigo 2º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964 , e integrará, no que respeita as suas atividades imobiliárias propriamente ditas, o Sistema Financeiro da Habitação, nos termos do item IV do artigo 8º do diploma citado.

Art. 2º da Lei 6.715 /1979