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Artigo 16 da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

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Art. 16

O Poder Executivo baixará o Regulamento desta lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 16 da Lei 6.715 /1979