JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 6.715 de 12 de Novembro de 1979

Cria a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica e dá outras Providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

A integração de que tratam os artigos 12 e 13 será feita em emprego compatível com as atribuições do cargo ou emprego ocupado pelo servidor optante.

Art. 14 da Lei 6.715 /1979