Artigo 9º da Lei nº 6.710 de 5 de Novembro de 1979
Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Dentro do prazo de cento e oitenta dias o Poder Executivo regulamentará esta Lei.