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Artigo 9º da Lei nº 6.710 de 5 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.

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Art. 9º

Dentro do prazo de cento e oitenta dias o Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 9º da Lei 6.710 /1979