Artigo 8º da Lei nº 6.710 de 5 de Novembro de 1979
Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Às infrações da presente Lei aplica-se o disposto no art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, da 7 de dezembro de 1940.