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Artigo 8º da Lei nº 6.710 de 5 de Novembro de 1979

Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.

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Art. 8º

Às infrações da presente Lei aplica-se o disposto no art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, da 7 de dezembro de 1940.

Art. 8º da Lei 6.710 /1979