Artigo 6º da Lei nº 6.710 de 5 de Novembro de 1979
Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A fiscalização do exercício da profissão de Técnico em Prótese Dentária é da competência dos Conselhos Regionais de Odontologia.