Artigo 5º da Lei nº 6.710 de 5 de Novembro de 1979
Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Técnicos em Prótese Dentária pagarão ao Conselhos de Odontologia uma anuidade correspondente a dois terços da prevista para os cirurgiões-dentistas.