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Artigo 21 da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.

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Art. 21

Fica revogada a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974 , e demais disposições em contrário.

Art. 21 da Lei 6.708 /1979