Artigo 20 da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As disposições da presente Lei não se aplicam aos servidores da União, dos Territórios, dos Estados e dos Municípios o de suas autarquias submetidas ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.