Artigo 19 da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A partir de 1º de maio de 1980, dar-se-á gradativa redução das regiões em que que se subdivide o território nacional, a fim de que seja alcançada (VETADO) a unificação do salário mínimo no País.