JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O Poder Executivo, observada a legislação pertinente, ajustará a política do salário mínimo aos objetivos desta Lei.

Art. 18 da Lei 6.708 /1979