Artigo 17 da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Poder Executivo poderá estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 1981, periodicidade diversa da prevista no artigo 1º desta Lei.