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Artigo 17 da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.

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Art. 17

O Poder Executivo poderá estabelecer, a partir de 1º de janeiro de 1981, periodicidade diversa da prevista no artigo 1º desta Lei.

Art. 17 da Lei 6.708 /1979