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Artigo 1º da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979

Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.

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Art. 1º

O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.