Artigo 1º da Lei nº 6.708 de 30 de Outubro de 1979
Dispõe sobre a correção automática dos salários, modifica a política salarial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O valor monetário dos salários será corrigido, semestralmente, de acordo com o índice de Preços ao Consumidor, variando o fator de aplicação na forma desta Lei.