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Artigo 9º da Lei nº 6.704 de 26 de Outubro de 1979

Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.

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Art. 9º

O Poder Executivo baixará o regulamento desta Lei, o qual poderá definir as condições de obrigatoriedade do Seguro de Crédito à Exportação.

Art. 9º da Lei 6.704 /1979