Artigo 9º da Lei nº 6.704 de 26 de Outubro de 1979
Dispõe sobre o seguro de crédito à exportação e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Poder Executivo baixará o regulamento desta Lei, o qual poderá definir as condições de obrigatoriedade do Seguro de Crédito à Exportação.